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  • Foto do escritorYanara Miranda

LEI MARIA DA PENHA

Maria da Penha Maia Fernandes nasceu em 1º de fevereiro de 1945 em Fortaleza-CE. É farmacêutica bioquímica e se formou na Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal do Ceará em 1966, concluindo o seu mestrado em Parasitologia em Análises Clínicas na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo em 1977.


Maria da Penha conheceu Marco Antônio Heredia Viveros, colombiano, quando estava cursando o mestrado em 1974. Na época, ele fazia os seus estudos de pós-graduação em Economia na mesma instituição. Naquele ano, eles começaram a namorar, e Marco Antônio demonstrava ser muito amável, educado e solidário com todos à sua volta. O casamento aconteceu em 1976. Após o nascimento da primeira filha e da finalização do mestrado de Maria da Penha, eles se mudaram para Fortaleza, onde nasceram as outras duas filhas do casal. Foi a partir desse momento que essa história mudou.


As agressões começaram a acontecer quando ele conseguiu a cidadania brasileira e se estabilizou profissional e economicamente. Agia sempre com intolerância, exaltava-se com facilidade e tinha comportamentos explosivos não só com a esposa, mas também com as próprias filhas. Formou-se então, o ciclo da violência: o aumento da tensão, ato de violência, arrependimento e comportamento carinhoso. Foi nessa última fase, também conhecida como “lua de mel”, que, na esperança de uma mudança real por parte do ex-marido, Maria da Penha teve a sua terceira filha.


No ano de 1983, Maria da Penha foi vítima de duplo feminicídio por parte de Marco Antônio Heredia Viveros. Primeiro, ele deu um tiro em suas costas enquanto ela dormia. Como resultado dessa agressão, Maria da Penha ficou paraplégica devido a lesões irreversíveis. No entanto, Marco Antônio declarou à polícia que tudo não havia passado de uma tentativa de assalto, versão que foi posteriormente desmentida pela perícia. Quatro meses depois, quando Maria da Penha voltou para casa – após duas cirurgias, internações e tratamentos –, ele a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho.


Marco Antônio insistiu para que a investigação sobre o suposto assalto não fosse levada adiante, fez com que ela assinasse uma procuração que o autorizava a agir em seu nome, inventou uma história trágica sobre a perda do automóvel do casal, tinha várias cópias de documentos autenticados de Maria da Penha e ainda foi descoberta a existência de uma amante.


Cientes da grave situação, a família e os amigos de Maria da Penha conseguiram dar apoio jurídico a ela e providenciaram a sua saída de casa sem que isso pudesse configurar abandono de lar; assim, não haveria o risco de perder a guarda de suas filhas.


A próxima violência que maria da penha sofreu, após o crime cometido contra ela, foi por parte do poder judiciário: o primeiro julgamento de Marco Antônio aconteceu somente em 1991, ou seja, oito anos após o crime. o agressor foi sentenciado a 15 anos de prisão, mas, devido a recursos solicitados pela defesa, saiu do fórum em liberdade. Nesse momento Maria da Penha escreveu o livro Sobrevivi... posso contar (publicado em 1994 e reeditado em 2010) com o relato de sua história e os andamentos do processo contra Marco Antônio.


O segundo julgamento só foi realizado em 1996, no qual o seu ex-marido foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão. Contudo, sob a alegação de irregularidades processuais por parte dos advogados de defesa, mais uma vez a sentença não foi cumprida.


O ano de 1998 foi muito importante para o caso, que ganhou uma dimensão internacional. Maria da Penha, o Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) denunciaram o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA). Mesmo diante de um litígio internacional, o Estado brasileiro permaneceu omisso e não se pronunciou em nenhum momento durante o processo.


Então, em 2001 e após receber quatro ofícios da CIDH/OEA (1998 a 2001) − silenciando diante das denúncias −, o Estado foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras. A história de Maria da Penha significava mais do que um caso isolado, era um exemplo do acontecia no Brasil sistematicamente sem que os agressores fossem punidos.


Assim, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) deu recomendações ao estado brasileiro, sobre o caso da Maria da Penha e demais tratativas a respeitos de violências contra mulher. Então a lei Maria da Penha surge diante da falta de medidas legais e ações afirmativas, com acesso à justiça, proteção e garantia a direitos humanos a vítimas.


Em 2002 um consorcio de ONGs Feministas para elaboração de uma lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Após muitos debates com o Legislativo, o Executivo e a sociedade, o Projeto de Lei n. 4.559/2004 da Câmara dos Deputados chegou ao Senado Federal (Projeto de Lei de Câmara n. 37/2006) e foi aprovado por unanimidade em ambas as Casas.


Em 7 de agosto de 2006, o então presidente Luiz Inacio Lula da Silva sancionou a lei N.11.340, mais conhecida como lei Maria da Penha. Considerando que uma das recomendações da CIDH foi reparar Maria da Penha tanto material quanto simbolicamente, o Estado do Ceará pagou a ela uma indenização e o Governo Federal batizou a lei com o seu nome como reconhecimento de sua luta contra as violações dos direitos humanos das mulheres.


Maria da Penha conta a sua história de vida e alerta sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher por meio de palestras, seminários e entrevistas para jornais, revistas e programas de rádio e televisão etc. Ela atua ativamente para divulgar a Lei n. 11.340/2006 e contribuir para a conscientização dos operadores do Direito, da classe política e da sociedade de uma maneira geral sobre a importância de sua correta aplicabilidade, ao mesmo tempo em que esclarece também a questão da acessibilidade para pessoas com deficiência.


Lei Maria da Penha tem o objetivo de criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher de forma a prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, através de medidas protetivas. Além de configurar os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica, a legislação abrange as definições de todas as suas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

REFERÊNCIA:

  • Instituto Maria da Penha - https://www.institutomariadapenha.org.br/quem-e-maria-da-penha.html

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