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  • Foto do escritorYanara Miranda

VIOLÊNCIA DE GÊNERO: Precisamos falar + sobre isso

Atualizado: 6 de dez. de 2023

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a violência como o uso de força física ou poder, em ameaça ou na prática, contra si próprio, outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade que resulte ou possa resultar em sofrimento, morte, dano psicológico, desenvolvimento prejudicado ou privação.


Violência de gênero é a violência que se exerce contra uma pessoa em razão de sua vivência gênero-sexual – a maioria contra mulheres e contra a comunidade LGBTQIPA+. Expressa um exercício de controle e poder de quem exerce a violência, e tem como resultado possível ou real um dado físico, sexual, psicológico, econômico, moral, entre outros.


Por exemplo, quando uma travesti sofre violência, é o feminino nela que é violentado. Quando um homossexual é hostilizado, é a visão do não masculino que é hostil com ele. É importante compreendermos que existem violências específicas em detrimento de corpos distintos e identificação gênero-sexual. É imprescindível que no séc. 21 não se tenha mais dúvida sobre os tipos de violências e abusos.


Precisamos desconstruir a imagem do abusador, do homem violento. Quem pratica violência e/ou comete crimes de abusos, não é uma caricatura de homem, como foi construída no nosso imaginário social a partir do racismo e do sexismo. Crimes de violência e abuso não ocorrem, apenas, em becos escuros na madrugada, por um desconhecido qualquer. Pelo contrário, a maior porcentagem desses crimes ocorre dentro de casa, no ambiente familiar, por alguém muito próximo – o tal do cidadão de bem. Por isso, também, existe a dificuldade em denunciar ou até mesmo de legitimar o ocorrido. Muitas vezes, a vitima tem envolvimento afetivo com o abusador.


As concepções sociais sobre a representação da masculinidade induzem a ideia de que os “homens são superiores”. Desse modo, cria-se um modelo de “dominação masculina” que é incentivado desde a infância, o qual induz o indivíduo a demonstrar a sua força de supremacia e controle contra outros gêneros. Portanto, o pensamento social machista legitima e naturaliza o uso da violência, seja física ou verbal, como justificativa para afirmar ou reafirmar a posição hierárquica de superioridade.


No Brasil, a lei Maria da Penha tipifica as VIOLÊNCIAS em física, moral, psicológica, patrimonial e sexual. E ainda, é possível tipificar a prática do abuso sexual, podendo ser exercido na forma de assédio e estupro. Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada.


Violência física: Entendida como qualquer conduta que coloca em risco a integridade ou saúde corporal. Podendo ser em forma de espancamento, sacudir e apertar os braços, enforcamento, ferimento causado por queimaduras ou objetos cortantes ou arma de fogo, tortura, entre outras.


Violência psicológica: Qualquer conduta que cause danos emocionais e diminuição da autoestima. Prejudique o desenvolvimento de quem sofre a violência. Ou vise degradar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Podendo ser em forma de ameaças, constrangimentos, humilhação, manipulação, isolamento, perseguição, insultos, chantagens.


Violência Sexual: Qualquer conduta que constranja a pessoa ao presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso de força. Podendo ser em forma de estupro, obrigando a pessoa a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, forçar matrimonio, gravidez ou prostituição, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da pessoa.


Violência Patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Podendo ser em forma de controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, furto, extorsão ou estelionato.


Violência Moral: Qualquer conduta que configure calunia, difamação ou injuria. Podendo ser em forma de acusar a pessoa de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, expor a vida intima, rebaixar com xingamentos que incidem sobre sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de vestir.


ABUSO SEXUAL: O termo abuso sexual é utilizado de forma ampla para categorizar atos de violação sexual em que não há consentimento da outra parte. No Brasil, a Lei 12.015/2009 integra o Código Penal e protege as vítimas nos casos dos chamados “crimes contra a dignidade sexual”. Apesar da existência da legislação e dos órgãos protetores, parte das vítimas de abusos sexuais apresenta resistência em denunciar os agressores. Entre os motivos da omissão da violência, estão medo - de ser julgada pela sociedade; de sofrer represália quando o agressor é uma figura de poder ou considerada pessoa de confiança - vergonha, burocracia das investigações e sensação de impunidade no julgamento dos culpados. Segundo dados do Ministério da Saúde, a maior parte das vítimas de estupro é constituída de crianças e adolescentes, em torno de 70% dos casos denunciados. Os agressores mais recorrentes são membros da própria família ou pessoas do convívio da vítima.


Estupro: O estupro é o tipo mais grave de abuso sexual. Segundo a legislação brasileira, o estupro vai além da penetração (conjunção carnal), de forma constrangedora e sem consentimento. Sexo oral, masturbação, toques íntimos e introdução forçada de objetos, por exemplo, também se enquadram nessa categoria de violência sexual. O estupro é caracterizado pelo uso de violência física ou psicológica, no qual o agressor ameaça a vítima para satisfazer o seu prazer. A legislação brasileira divide o crime de estupro entre menores e maiores de 14 anos; Estupro de vulneráveis e o estupro. A pena para cada crime é diferente.


Assédio sexual: é um dos tipos de abuso sexual. Nesse caso, não precisa haver contato físico para que haja a agressão. Palavras constrangedoras, tentativa de toques e avanços sem permissão da outra pessoa, constrangimento com brincadeiras de teor sexual, observações sobre partes do corpo da vítima, pressão psicológica em troca de favores, fazem parte das atitudes de quem assedia uma pessoa. O assédio sexual é recorrente em casos nos quais o agressor tem um cargo superior às vítimas. A cultura machista da sociedade perpetua a figura da “troca de favores” como algo normal, dificultando as denúncias das pessoas assediadas.


Assédio moral: Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras. É conceituado por especialistas como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa. É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social). A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do profissional, comprometendo a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais e gerando danos à saúde física e mental. Essas condutas são incompatíveis com a Constituição da República e com diversas leis que tratam da dignidade da pessoa humana.


A nomenclatura do crime de IMPORTUNAÇÃO SEXUAL é recente no Brasil. A prática consiste em qualquer ato que cause prazer sexual ao agressor e resulte no constrangimento da vítima, como os casos de homens que ejaculam em mulheres no transporte público. Antes de ser chamado de importunação sexual, o crime era configurado como contravenção penal e resultava apenas em multa para o agressor. Com a nova tipificação, a pena pode ir de um ano a cinco anos de prisão.


A VIOLÊNCIA POLÍTICA de gênero se caracteriza por toda ação, conduta ou omissão que busca impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres, cis ou trans, em virtude de gênero. Inclui qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos e das liberdades políticas fundamentais. As agressões podem ser de natureza física, moral, psicológica, econômica, simbólica ou sexual.


A cultura da violência e discriminação contra determinados gêneros ocorrem na esfera pública e privada. Compõe o panorama cultural de uma sociedade patriarcal sexista racista que legitima, banaliza, promove e silencia diante da violência. Combater os estereótipos de gênero e mudar essa mentalidade é uma maneira de questionarmos e não tolerarmos esses tipos de agressões.


CANAIS DE DENÚNCIA (PRINCIPAIS):

- O DISQUE 100 funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. *todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular).

  • Pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos, pois atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante. O Disque 100 recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas: Crianças e adolescentes, Pessoas idosas, Pessoas com deficiência, Pessoas em restrição de liberdade, População LGBT, População em situação de rua, Discriminação ética ou racial, Tráfico de pessoas, Trabalho escravo, Violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais, Violência contra comunicadores e jornalistas, Violência contra migrantes e refugiados, entre outras.

- Ouvidoria Online: O usuário preenche o formulário disponível em http://www.humanizaredes.gov.br/ouvidoria-online/ e registra a denúncia, a qual também será recebida pela mesma central de atendimento do Disque 100. Se quiser acompanhar a denúncia, basta ligar para o Disque 100 e fornecer dados da denúncia.


- O DISQUE 180 - A Central de Atendimento à Mulher - atualmente oferecido pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). É uma política pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher em âmbito nacional e internacional. Por meio de ligação gratuita e confidencial, esse canal de denúncia funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, no Brasil e em outros 16 (dezesseis) países


- PORTAL DO TSE - ao final da página principal do Portal do TSE, é só procurar pelo ícone localizado à esquerda: “Denuncie a violência política de gênero”.

  • Ao clicar no link que consta da página, a cidadã ou o cidadão fará a denúncia diretamente ao Ministério Público Eleitoral, instituição que tem as funções de apurar e de dar início aos processos criminais de violência política contra as mulheres. O formulário a ser preenchido solicita algumas informações pessoais e a descrição da denúncia.


REFERÊNCIAS:

  • gov.br

  • Instituto Patricia Galvão

  • Instituto Maria da Penha


IMAGEM:

-Gênero e Educação : https://generoeeducacao.org.br/

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